Consentimento informado nas atividades assistenciais: concepção bioética de uma abordagem crítica
Resumo
Este artigo objetiva apresentar a categoria de Consentimento Informado (CI) nas Atividades Assistenciais sob a perspectiva da Bioética insurgente na América Latina, a partir de uma revisão bibliográfica dos artigos publicados nas principais bases em saúde (LILACS, BIREME. PUBMED) apresentando a categoria do CI sob uma análise crítica. A bioética pode realizar um movimento de pensamento para além dos campi disciplinares por meio do abarcamento de conhecimentos tradicionais e populares. Nesse sentido, a decolonização do pensamento apresenta-se como método privilegiado de acessão às problemáticas relacionadas ao consentimento informado, uma vez que pretende revisar hierarquias estabelecidas pelo projeto modernocolonial relativas às relações sociais e institucionais, bem como à legitimação do saber científico em oposição aos saberes tradicionais e populares. Conclui-se que um CI que procure atender a seu objetivo transforma a relação paternalista entre as partes envolvidas.
Conclusão
Tendo em vista as propostas de aprimoramento do CI apostas nos tópicos anteriores, reafirmamos a importância deste instrumento como fator de salvaguarda de pessoas e ou comunidades em situações de vulnerabilidade e/ou conflitos morais relacionados à área de saúde. Portanto, compreende-se que um CI que se quer efetivo e legítimo promove a transformação da relação contratual e paternalista em relação de confiança, fomentando o compromisso mútuo e a responsabilidade compartilhada. O CI passa a fazer parte de um importante processo na arena da saúde, em que ao invés de assistirmos a um “convencimento consentido” passamos a fomentar a troca de informações e expectativas que ensejem um processo de decisão melhor amparado.
É importante salientar que a responsabilidade compartilhada a que fazemos referência não deveria relegar à pessoa o encargo por uma escolha que se realiza quase sempre em um contexto de alta vulnerabilidade. O CI deve continuar a responsabilizar a/o agente de saúde de sanar ou paliar o dano. Contudo, o conceito de responsabilidade deixa de estar referido a um contexto em que a autonomia seja o motivo condutor de uma ideia atomizada sobre o “indivíduo”, destituída/o de seus lastros sociais e étnico-culturais.
É preciso que o “protagonismo da autonomia”, àquele que deixa-nos sujeitos às conjeturas variadas, “responsabilizadas/os” por nossas condições materiais, psicológicas e de saúde, não venha a conservar as situações de vulnerabilidade relacionadas à classe/raça/etnia/gênero/cultura/idade etc., e, em sendo assim, transforme o conceito de autonomia e de CI em novas situações de vulnerabilidade.
Assim, embora a autonomia tenha sido vista como o baluarte bioético nas questões relacionadas ao consentimento informado, observa-se que ela pode servir a diversos usos que não o de beneficiar a/o usuária/o; principalmente se não estiver aferida à necessidade de fazer valer instâncias outras, tais como diferenças religiosas, culturais, econômicas, sociais, bem como de afiliação a outros modos de ver o conhecimento científico e dele se beneficiar. Ou seja, a autonomia deve ser o espaço onde as aspirações pessoais e/ou comunitárias possam estar resguardadas conjuntamente com outras já validadas pelo status quo. Apenas deste modo a bioética poderá ter atendido a seu desígnio de pensar criticamente o consentimento informado nas atividades assistenciais.
Autoras: Elzahrã Osman, Juliana Floriano, Natasha Lunara.
Fonte: https://bioetica.catedraunesco.unb.br/